Está acabando o prazo para que os correntistas que eram titulares de poupança nos meses de janeiro e fevereiro de 1991 – período de implantação do Plano Collor II – entrem com ações na Justiça para reaver as perdas. O Defensor Público Horácio Xavier Franco Neto, coordenador do Núcleo do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, aconselha os poupadores a não deixar pra ingressar com a ação na última hora. Quem fizer isso corre o risco de enfrentar filas. Só no Estado de São Paulo estima-se que cerca de 10% da população tenha sido prejudicada. As ações devem ser propostas até o fim de fevereiro de 2011.
Pra ingressar com a ação o interessado deve apresentar os extratos dos meses de janeiro, fevereiro e março de 1991, o que nem sempre é fácil de obter. Há ainda famílias que tentam reaver perdas das cadernetas de um parente que faleceu, mas possuía conta poupança no período. Nesses casos, quem pode ingressar com a ação na Justiça é o espólio representado pelos herdeiros.
“Caso o correntista não tenha condições de arcar com as custas da emissão dos extratos ou o banco simplesmente se negar a fornecer o comprovante, ele não deve desistir de ingressar com a ação”, disse o Defensor Público. “Nesses casos é possível exigir judicialmente que o banco forneça os extratos”, explicou Horácio.
Para fazer uma estimativa de quanto o correntista tem direito a receber, é possível acessar um simulador disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Ali, o usuário deve colocar o valor, em Cruzeiros, que possuía na poupança e especificar o período. Automaticamente o site gera a quantia a que tem direito o poupador.
As pessoas que desejarem ingressar na Justiça contra bancos privados e estaduais para ganhar até 20 salários mínimos podem ingressar com a ação diretamente nos Juizados Especiais Civeis Estaduais, sem a necessidade de um advogado. Para causas superiores a esse valor, o advogado se faz necessário. Pessoas que ganhem até 3 salários mínimos podem ser auxiliadas pelas Defensorias Públicas Estaduais.
Já quem for ingressar com uma ação contra a Caixa Econômica Federal para receber até 60 salários pode procurar o Juizado Especial Federal mais próximo de sua residência, sem a necessidade de advogado. Para causas superiores a este valor, o interessado pode procurar uma unidade da Defensoria Pública da União.
Saiba mais
Em janeiro de 1991, os saldos das cadernetas de poupança deveriam ter sido corrigidos em 21,87% mas com a implantação do Plano Collor II os poupadores ganharam apenas 7%. Dessa forma, havia uma diferença as ser paga de 14,87%.
Mas não foi só o Plano Collor II que gerou perdas aos poupadores. Quem tinha dinheiro guardado na época dos Planos Bresser, Verão e Collor I também tinha direito a reaver os valores, mas o prazo – de 20 anos – para ingressar com as ações individuais referentes a esses planos já prescreveu.
A única possibilidade de quem não entrou com ações relativas a esses planos ter seu dinheiro de volta seria por meio de Ações Civis Públicas (ACP) impetradas por diversos órgãos contra os bancos. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem duas ações deste tipo que aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Entretanto, em ação julgada em agosto o STJ acatou recurso que entendeu que o prazo prescricional dessas ações coletivas é de cinco anos.
Enquanto não firma entendimento sobre o assunto, o STF decidiu, no início de setembro, suspender todos os processos relativos aos planos econômicos. O julgamento final ainda não tem data marcada e a decisão só afeta os processos em grau de recurso. Os processos correm normalmente para aqueles que já têm uma decisão final firmada e para as ações que correm em primeira instância.
Para o Defensor Público Horácio Xavier Franco Neto, a decisão do STJ impede que milhões de brasileiros tenham o direito de pleitear a diferença devida. É que juntas, todas as ações coletivas propostas beneficiariam um grupo considerável de poupadores. “Agora, pra ter o dinheiro de volta, o cidadão deve entrar com ações individualmente”.
A Defensoria Pública do Estado possui unidades na capital paulistana e em diversos municípios do Estado. Quem mora no Estado e precisa de justiça gratuita para ingressar com uma ação na Justiça pode entrar no Portal de Atendimento da Defensoria para localizar a unidade de atendimento mais próxima de sua casa.
Por: Juliana Maria