Entidades da sociedade civil são aceitas como assistentes do Ministério Público Federal em Ação Civil Pública que pede indenização contra as cervejarias pelo excesso de publicidade.
O Instituto Alana, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o Intervozes e a Comunicação e Cultura foram aceitos como assistentes do Ministério Público Federal (MPF) em uma Ação Civil Pública contra as cervejarias Ambev, Schincariol e Femsa. No processo, o MPF pede indenização de R$ 2,75 bilhões por danos causados à sociedade brasileira em decorrência do excessivo uso de publicidade de cerveja e chopp.
Com base em um ano de pesquisas, o MPF ajuizou em 2007 uma Ação Civil Pública contra as empresas de cerveja e chopp por utilizarem grande quantidade de publicidade para aumentar o consumo. “A importância da ação é enorme na medida em que todas as entidades poderão apresentar subsídios a dar força à tese apresentada pelo Ministério Público Federal, demonstrando ao Poder Judiciário como são graves as conseqüências advindas também da publicidade de cervejas que é vista por crianças e jovens de todo o país”, diz Isabella Henriques, do Instituto Alana.
O responsável pela ação e procurador da República, Fernando Lacerda Dias, levantou que, apenas em 2007, as três empresas responsáveis por 90% do mercado cervejeiro nacional investiram quase 1 bilhão de reais em publicidade para aumentar a venda de seus produtos. Segundo a pesquisa do Grupo de Mídia São Paulo, a Ambev gastou, apenas no ano passado, R$ 914,6 milhões em publicidade.
Conseqüência disso é o constante aumento do uso de bebidas alcoólicas pela população brasileira. Segundo o portal www.saude.gov.br, o consumo abusivo de álcool (cinco ou mais doses) cresceu de 16,4% em 2006 para 18,9% em 2009. Os mais afetados foram os jovens de 18 a 24 anos, que aumentaram o consumo abusivo em 23%.
A Constituição Federal já prevê regras para a propaganda de bebidas alcoólicas, mas para Bia Barbosa, do Intervozes, o lobby das cervejarias garantiu uma classificação diferenciada para as cervejas, liberando totalmente este tipo de comercial no rádio e na TV. A Lei 9.294 proíbe a publicidade de bebidas alcoólicas acima de 13 graus de teor alcoólico durante o horário nobre. A cerveja, no entanto, está fora dessa regulamentação. “Esperamos que a ação seja vitoriosa, de forma a garantir uma nova regulação para o setor e a proteção da nossa juventude”, afirma Bia.
Leia aqui a íntegra da ACP nº 2008.61.03.007791-6
(Intervozes: Jeronimo Calorio – Coletivo Brasil de Comunicação Social)