A Defensoria Pública do Estado de São Paulo obteve, em julgamento ocorrido na última segunda-feira (8/11), decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que garante a abertura de creches e pré-escolas durante o ano inteiro, inclusive no período de férias e recesso escolar.
A decisão do TJ-SP foi proferida após o ajuizamento, em 2008, de ação civil pública (ACP) pela Defensoria em Jundiaí que, na ocasião, havia conseguido obter decisão em caráter liminar. O município recorreu da decisão, que foi julgada em segunda instância esta semana. Ainda cabe recurso.
De acordo com o Defensor Público Pedro Giberti, que atuou no caso, a abertura contínua de creches públicas “deve ocorrer sob o fundamento de que esse serviço destinado a crianças de 0 a 5 anos trata-se de serviço público de natureza assistencial e relacionado à educação, alimentação e saúde”.
Para ele, o caso demonstra também a importância da atuação da instituição na defesa de direitos coletivos da população carente, por meio de ações civis públicas.
O julgamento da apelação cível nº 990.10.122756-8 ainda não foi publicado.
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Segundo os Defensores que atuam em Jundiaí, a ACP foi proposta em novembro de 2008 com base em relatos de mães de que as creches não funcionavam de forma contínua, pois fechavam nos meses dede janeiro, julho e dezembro.
Inicialmente, o juiz Thiago Mendes Leite do Canto concedeu liminar pleiteada pela Defensoria, mas o Município de Jundiaí recorreu e a decisão teve seus efeitos suspensos pelo TJ-SP no início de 2009.
Na ação, os Defensores argumentaram, entre outros motivos, que a não abertura das creches colocaria em risco as crianças, que muitas vezes ficam sob cuidados de irmãos mais velhos ou pessoas que não têm o preparo necessário para desempenhar essa função.
No final de 2009, o juiz Jefferson Barbin Torelli, da Vara do Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Jundiaí proferiu a sentença de primeiro grau e condenou o Município a abrir de forma ininterrupta as creches e pré-escolas infantis em Jundiaí.
O Município recorreu novamente ao TJ-SP, sustentando, preliminarmente, que a Defensoria Pública não tinha legitimidade para ajuizar ações civis públicas. O entendimento não foi acolhido no julgamento ocorrido nesta semana.
A decisão do TJ-SP abre precedente para outras cidades que enfrentam o mesmo problema. Cidadãos de qualquer município que se sintam prejudicados pelo não funcionamento de creches e pré-escolas municipais no período de férias podem (e devem) entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado.
(Fonte: Veículo: DPE/SP)
A creche tem q abrir sim
Se nao tivesse creche de ferias eu nao teria com quemdeixar a minha filha e ai o que eu iria fazer perder o emprego
estou acompanhando talprocedimento da defensoria e fico imprecionado com tamanha visão de cidadania, em nossa cidade são josé dos campos temos problemas semelhante e tomaremos as mesmas medidas tomada em jundiai, um forte abaço ( ivan cabeça diferente)