Justiça decidiu que os quatro vereadores afastados por corrupção, apesar de terem saído da cadeia, não podem voltar a seus cargos no Legislativo
Os suplentes Tales Franco (PRP), Alberto Queiroz (PV) e Fausta Santos (PSB) e Dr. Ronaldo Onishi (PPS) permanecem na Câmara até que a Justiça decida sobre os processos movidos contra os quatro vereadores acusados de participarem das fraudes no IPTU e ISS de Taboão da Serra.
O período inicial de permanência dos suplentes era de apenas 45 dias, mas com a proibição dos réus de exercerem função pública e de ficarem nas ruas após as 18 horas, como determinou o Tribunal de Justiça, a esperança dos vereadores titulares de voltarem a seus cargos imediatamente cai por terra.
A decisão foi proferida pelo desembargador Jair Martins, da 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP na quarta-feira, 17 de agosto e publicada no dia seguinte no Diário da Justiça Eletrônico. Segundo o documento, o advogado José Vanderlei dos Santos havia impetrado um pedido de Habeas Corpus em favor de seu cliente, o vereador Natalino José Soares (Natal, do PP) que solicitava salvo conduto para que pudesse “comparecer livremente a seu local de trabalho enquanto não houver pronunciamento definitivo do Poder Judiciário acerca da limitação do exercício de sua função parlamentar”. O pedido baseou-se na dúvida se a atividade parlamentar de Natal era também abrangida pela proibição de exercício de função pública imposta pelo TJ-SP após a soltura dos acusados de serem membros da organização criminosa descoberta pela Operação Cleptocracia (‘Estado governado por Ladrões) da Polícia Civil.
Na análise do pedido de Habeas Corpus o desembargador fez as seguintes considerações: “Alega o impetrante, em síntese, que a decisão que concedeu liberdade provisória mediante pagamento de fiança com suspensão de sua função pública, não esclareceu com profundidade o alcance do termo ‘função pública’ e, por isso, tem receio de ter revogado o benefício caso reassuma seu mandato. Indefiro a liminar requerida porquanto ausentes os pressupostos autorizadores de sua concessão. Não se mostra manifesto o constrangimento ilegal para que a questão possa ser, desde logo, resolvida nesta cognição sumária. A questão, portanto, só pode ser apreciada no julgamento definitivo do writ”.
Além de Natal (PP) a decisão é válida para os demais réus, vereadores José Luiz Elói (PMDB), Arnaldo Clemente dos Santos (PSB) e Carlos Alberto Pereira de Andrade (PV). Todos ficam como estão, fora da Câmara até decisão em contrário.
Fato Expresso