Projeto de lei que proíbe uso de violência física na punição de pais contra os filhos é aprovado na Câmara. Para OAB, Lei da Palmada sem orientação familiar é inócua
Brasília – Foi aprovado na quarta-feira (14/12), na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que protege a criança e o adolescente de receber qualquer punição por castigos físicos, as famosas palmadas. A proposta, que ficou conhecida como a Lei da Palmada, foi aprovada por unanimidade, em caráter conclusivo, na comissão especial criada para analisar a matéria e tem o objetivo de reforçar o controle da Justiça sobre os casos de maus-tratos contra a criança e o adolescente. O projeto segue agora para apreciação do Senado.
O texto original do Projeto de Lei 7.672/2010 teve que ser alterado para que a relatora, Tereza Surita (PMDB-RR), desse seu voto favorável. O termo “castigo corporal” foi substituído por “castigo físico”, que caracteriza qualquer ação de natureza disciplinar primitiva, com o uso da força física, que resulte em lesão à criança e ao adolescente. A palavra “sofrimento” também foi incluída no projeto, considerada como castigo.
A relatora Tereza Surita afirmou que a lei é educativa e que a punição física, por parte de pais e responsáveis quando a criança é desobediente, é uma questão cultural. “É cultural usar a violência na educação, e está mais do que comprovado que a violência não educa. Ela paralisa e não traz reflexão”, disse a relatora.
De acordo com a deputada, nesse cenário, é fundamental a mudança de valores. Ela destacou que o projeto de lei prevê o encaminhamento de casos mais graves para o acompanhamento psiquiátrico e social da criança e do agressor. “Quem agride de uma forma mais violenta também precisa de um acompanhamento”, justificou.
Pela proposta, não há punição dos pais com a perda da guarda da criança. Tereza Surita manteve em seu relatório a punição com multa de três a 20 salários mínimos para médicos, professores e agentes públicos que tiverem conhecimento de castigos físicos a crianças e adolescentes e não denunciarem às autoridades. As punições para os pais que agredirem os filhos serão as mesmas já estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A deputada Érika Kokay (PT-DF), integrante da comissão especial, disse que o uso da violência não corrige e nem educa. “O projeto não interfere na forma de educar as crianças e os adolescentes. Isso é uma função da família, dos educadores. O projeto interfere na violência, no bater, no machucar, no provocar sofrimento, no provocar lesão”, observou. Para ela, os que se colocam contra o projeto estão, na verdade, defendendo o direito de bater ou até mesmo espancar uma criança. “Esse projeto não tem o poder de interferir na educação e no poder da família, que é insubstituível”, afirmou.
A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República divulgou hoje nota na qual reconhece a aprovação da lei que pune a agressão física a crianças como um “importante passo para a afirmação dos direitos da criança e do adolescente contra todos os tipos de violência”. De acordo com a secretaria, um terço das denúncias registradas pelo módulo criança e adolescente do Disque Direitos Humanos (Disque 100) corresponde a situações de violência física.
Na visão da secretaria, o projeto propõe que a educação dos filhos seja baseada no diálogo e no respeito, de forma a priorizar os direitos humanos de meninos e meninas. A proposta, diz a nota, apoia as famílias e colabora para o enfrentamento da banalização da violência.
OAB DESCRENTE
A nova ‘Lei da Palmada’ pode ser “inócua”, na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para o presidente da ordem, Ophir Cavalcante, a lei só surtirá efeito se for implementada em conjunto com políticas públicas de educação familiar.
“A lei, sozinha, pode ficar sem eficácia, pois a palmada como forma de educar é algo cultural neste país, herdada do colonizador português. Temos de ter campanhas educativas e de planejamento por parte do Poder Público para informar as famílias sobre a melhor forma de ensinar as crianças. Esse é um dever do Estado que, lamentavelmente, não tem estrutura para isso. A lei pode cair no vazio”, argumentou Cavalcante.
Conhecida como Lei da Palmada, o projeto foi aprovado por unanimidade, em caráter conclusivo (sem a necessidade de votação pelo plenário), na comissão especial criada para analisar a matéria. A proposta objetiva reforçar os mecanismos de controle da Justiça sobre casos de maus-tratos de crianças e adolescentes. O projeto segue para apreciação do Senado.
Na avaliação do presidente da OAB, a discussão sobre o tema já é importante por trazer à tona o debate sobre a violência contra crianças e adolescentes. “O mérito desse projeto é, na verdade, apontar um novo caminho. Talvez esse seja o maior objetivo, até por não estabelecer nenhum tipo de punição [para os agressores], apenas advertências, tratamento psicológico aos autores da violência e adesão a programas de proteção à família”.
(Ivan Richard / Repórter da Agência Brasil)