Liminar contra CNJ impede controle social da magistratura, diz Ordem dos Advogados. Assim, Judiciário permanece imune a investigações e punições externas contra seus abusos e casos de corrupção
Brasília – A liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra os poderes de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na segunda-feira (19/12) no apagar das luzes de 2011, provocou reação negativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o presidente da instituição, Ophir Cavalcante, a decisão impede o controle social da atuação dos juízes.
A OAB é contrária à ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que resultou na liminar de Marco Aurélio. A entidade dos advogados milita contra a tentativa de limitar a atuação do CNJ na apuração de supostas irregularidades e crimes cometidos por juízes, e considera a ação da AMB um “desserviço à sociedade”.
Para Ophir, a autonomia conferida aos tribunais pela Constituição foi relativizada com a aprovação da reforma do Judiciário de 2004. “Não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias (internas do Judiciário) podiam tudo,” desconfiando da capacidade de juízes julgarem juízes, ‘cortando na própria carne’ quando necessário.
Decisão do STF esvazia CNJ
A decisão individual do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello de suspender em decisão liminar, o poder de investigação direta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação a magistrados, na prática, esvazia as funções do conselho. Segundo a decisão, o órgão só poderá atuar após investigação das corregedorias internas dos judiciários locais.
Na visão de Mello, o CNJ não pode iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução editada pelo próprio conselho em julho deste ano. O magistrado aponta que o órgão de controle externo do Judiciário não tem autonomia para dar início a investigações contra juízes e deve dar seguimento a apurações apenas após análise anterior das corregedorias dos tribunais.
Defesa escancarada do “Autogoverno dos Tribunais”
“O CNJ não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador. O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais concernente à definição das atribuições dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, afirmou.
A decisão de Mello foi provocada por uma ação de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ que permite ao órgão dar início a investigações. A liminar será levada a plenário na primeira sessão de 2012, que ocorre no início de fevereiro, para avaliação dos outros magistrados.
“Bandidos de Toga”
Em setembro deste ano, a corregedora do CNJ Eliana Calmon fez acusações contra o que ela chamou de “bandidos de toga”, que usam o cargo para praticar crimes. As declarações provocaram reações duras de figuras como o presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso.
O presidente da OAB, Ophir Cavalcante disse que a sociedade deve se unir para exigir que o STF julgue essa questão o mais rápido possível. “É uma questão que tem repercussão muito grave para todos e para a própria dignidade da Justiça brasileira e o seu fortalecimento.”
Por sua vez, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, declarou-se “surpresa”, mas preferiu não opinar sobre a decisão do STF. “Decisão liminar é sempre provisória e eu tomei a decisão de me manter em silêncio, aguardando as futuras decisões.”
(Redação e Débora Zampier – Repórter da Agência Brasil)
Se os tribunais não podem se autogovernar, são capachos. O ministro estava correto. No entanto, decisão posterior do colegiado do STF derrubou a liminar, se não me engano. A hipótese de um órgão acima de tudo, até mesmo do STF (que seria a Suprema Corte brasileira), com poderes até para interferir em julgados, é absurda. Quanto ao controle disciplinar, que já é objeto da ação das corregedorias locais, só deveria ser exercido pelo CNJ a partir de alguma denúncia de irregularidade – e não superpondo-se ao controle local ou anulando sua eficácia. Infelizmente, perdura a idéia de que um órgão plenipotenciário acima de tudo (e quem controla seus atos? …) é a solução. O Poder Judiciário não pode ser tutelado. Ponto. Ao tutelarem um dos três poderes da república – o que mais careceria de autonomia – retiram sua independência.