A decisão vale para quem teve contas reprovadas na campanha eleitoral anterior (2010). Justiça ainda não decidiu claramente se contas de 2008 serão incluídas na proibição das canditaturas
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na quinta-feira (1º), por maioria de 4 votos a 3, que os políticos com contas de campanha desaprovadas não poderão concorrer nas eleições de 2012. Os ministros endureceram a regra das eleições de 2010, que declarava quite o candidato que prestava contas, independentemente de elas serem aprovadas ou não. A quitação eleitoral é uma exigência para obtenção do registro para concorrer a um cargo.
O julgamento começou no dia 14 de fevereiro, com o voto do relator Arnaldo Versiani, que queria manter a regra mais branda aplicada em 2010. Ele foi seguido pelos ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, para quem a lei é clara ao exigir apenas a prestação de contas. “O tribunal não pode fazer interpretação extensiva”, disse Ribeiro.
A divergência foi aberta pela ministra Nancy Andrighi, que defendeu a aprovação das contas como condição para a obtenção do registro. “Entendo que não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral candidato que teve as contas desaprovadas porque isso tiraria a razão de existir da prestação de contas. A prestação de contas seria apenas uma mera formalidade, sem repercussão na situação jurídica do candidato”.
Para Andrighi, o candidato que foi negligente e não observou a legislação não pode ter o mesmo tratamento do candidato que cumpriu seus deveres. “A aprovação das contas não pode ter o mesmo efeito da desaprovação”, resumiu. Seu entendimento foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. “Tratar igualmente aqueles que têm contas aprovadas e desaprovadas feriria a mais não poder o principio da isonomia”, disse Lewandowski.
Dúvida
Os ministros não definiram, no entanto, o prazo para que a desaprovação de contas interfira no registro. Atualmente, a Corregedoria do TSE tem o registro de 21 mil políticos que tiveram as contas desaprovadas em eleições anteriores. A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012. Ficou definido que a rejeição de contas relativas às eleições de 2010 deixa o político não quite, e que as outras situações serão analisadas caso a caso.
Candidatos a prefeitos e vereadores de 2008 que tiveram contas reprovadas, portanto, estão ainda indefinidos para o pleito atual. O TSE informa que analisará caso a caso, e isto coloca as eleições 2012 sob júdice, com importantes figuras políticas em todo o país em situação incômoda durante o processo eleitoral. Afinal, pensa o eleitor: “Meu voto vai valer?” Outro mau sinal é que o STF (Supremo Tribunal Federal) provavelmente terá que dar a palavra final, porque certamente surgirão centenas de medidas de segurança contra a decisão do TSE, mas dos 4 ministros daquele tribunal que votaram pelo endurecimento da lei, três também pertencem ao STF, sinalizando uma provável impugnação também naquela Corte dos políticos que tiveram suas contas reprovadas em 2008, como é o caso do atual prefeito de Embu das Artes, Francisco Nascimento de Brito, que recorreu da decisão até o TSE, e obteve uma sentença desfavorável justamente da ministra Carmen Lúcia, que viu vício insanável nas contas do prefeito embuense. Porém, a decisão dela não é definitiva, e cabe recurso ao STF. O ministro do TSE, Ricardo Lewandowski, que também é do Supremo, disse taxativamente: “Quem não tiver quitação eleitoral, não terá o registro”.
Chico Brito “tranqüilo”
O advogado Marcos Rosatti, da equipe do governo municipal de Embu entrou em contato com a reportagem do Fato Expresso para esclarecer que o prefeito Chico Brito, no momento está quites com a justiça eleitoral, tendo certidão de quitação eleitoral com a data desta sexta-feira, 02 de março, emitida através do site do TSE, e que está tranquilo quanto à sua elegebilidade para as eleições 2012, quando tentará a reeleição.
Segundo Rosatti, a ministra Carmen Lúcia, do TSE realmente manteve a rejeição das contas de campanha do então candidato Chico Brito às eleições de 2008, mas tal rejeição foi por problemas técnicos de conciliação contábil, e não por irregularidades. “O prefeito não cometeu infração alguma, crime algum, e a ministra Carmen Lúcia não deu decisão definitiva, já que coube recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), o que já fizemos e estamos aguardando”, afirmou. “Então, neste momento, as contas da campanha de 2008 do prefeito estão no STF, e não transitadas em julgado”.
Na segunda-feira (5/3) o TSE publicará a Resolução que cita a questão dos candidatos com contas de campanha rejeitadas, e segundo o advogado Rosatti, a defesa do prefeito Chico Brito poderá avaliar melhor as novas regras para as eleições de 2012. A Resolução, além desta questão, disciplina todo o processo eleitoral municipal deste ano. Marcos Rosatti garante que as novas regras “não inviabilizam de forma alguma a candidatura à reeleição do nosso prefeito, até porque a decisão do TSE é inconstitucional e prejudica centenas de candidatos, que recorrerão ao STF para modificar esta decisão”, concluiu.
Esta nova decisão do TSE pode embaralhar a disputa pelas Prefeituras e Câmaras Municipais em todo o País, e novos acordos devem ocorrer, bem como novos nomes podem entrar na disputa com mais força. A decisão do TSE não foi unânime, muito ao contrário, o endurecimento da lei ocorreu por maioria simples (4 x 3 votos), e da decisão cabe recurso, o que em termos de Brasil significa ‘empurrar com a barriga’ até o final das eleições, ou mesmo até depois da posse dos eleitos.
(Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil, com informações complementares de Fato Expresso – Atualizado às 12h45 de 02/03/2012)
Na mesma linha do colega, somo também minhas palavras, haja vista que existem até acórdãos que já julgaram nas eleições de 2010 tal matéria e em todos foi deferido o registro dos candidatos com contas de campanha desaprovadas em 2008 (RECURSO ESPECIAL ELEITORAL N° 4423-63.2010.6.21.0000 – CLASSE 32—PORTO ALEGRE – RIO GRANDE DO SUL) entre vários outros. Ademais tratando-se de coisa julgada, retroagindo a referida resolução/2012 estaria completamente em desacordo com os princípios constitucionais de irretroatividade legal (CF-Art. 5. XXXVI). Desta forma acredito que nenhum candidato para o pleito 2012 terá seu registro de candidatura impedido por tal motivo. Qualquer outra duvida podem me encaminhar por email.
Não existe “A dúvida é se um candidato que teve contas desaprovadas em 2008, por exemplo, poderia obter o registro para concorrer em 2012…”. A RESOLUÇÃO TSE 22715,de 28 de fevereiro de 2008, traz no seu
“Art. 41:. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em até 8 dias antes da diplomação (Lei 9504/97, art. 30, § 1º).
……..
§ 3º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu.
Isso deixa excluídos os que concorreram em 2008 (mesmo os não-eleitos). E não podem considerar novidade, pois é norma já repetidamente editada nas eleições de 2004 (RESOLUÇÃO 21.609, de 5 de fevereiro de 2004), 2006 (RESOLUÇÃO 22.250, de 29 de junho de 2006), e 2010 (Resolução 23.217 de 2010).