As garotas eram ‘sorteadas’ pela empresa de bebidas como incentivo aos bons vendedores de marcas como Brahma, Antarctica e Pepsi
A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), responsável, entre outras, pelas marcas Skol, Pepsi, Brahma, Antarctica e Bohemia, entre outras, terá de indenizar um funcionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer a reuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, e por submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.
Recurso da empresa foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento.
A Quinta Turma do TST não conheceu do recurso da empresa, e não chegou, portanto, a julgá-lo. Assim, a decisão que condenou a empresa em R$ 50 mil foi mantida. Segundo descrição de testemunha, um dos gerentes de venda da empresa tinha costume de se dirigir aos empregados de forma desrespeitosa, valendo-se de palavrões. O mesmo gerente era responsável pela presença de garotas de programa em reuniões, que apareciam nos encontros a seu convite.
Os fatos relatados pelo trabalhador e confirmados em juízo por testemunhas ocorreram mais de dez vezes entre os anos de 2003 e 2004. A empresa, inclusive, já havia sido coibida de adotar práticas incompatíveis com o ambiente de trabalho e chegou a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Trabalho. No TAC, comprometeu-se “a orientar e enfatizar seus funcionários para evitar condutas que possam de alguma forma promover desrespeito mútuo”.
O autor, casado e evangélico, na reclamação trabalhista, descreve que chegou a ser amarrado e obrigado a assistir filmes pornôs, e houve situação na qual uma “stripper” foi levada à sua sala para se despir. Também relata que os vendedores eram obrigados a participar de festas em chácaras, com a presença de garotas de programa utilizadas como forma de incentivo para o aumento de vendas. Afirmou que havia os funcionários que batiam as cotas de venda recebiam “vales garota de programa”.
No recurso ao TST, a empresa alegou que o valor da indenização seria desproporcional e o dano sofrido pelo empregado seria “mínimo”. As alegações, todavia, não foram analisadas porque, segundo fundamentou o relator do processo, ministro Brito Pereira, as decisões apresentadas para os confrontos de teses seriam inespecíficas, e por isso o recurso não poderia ser conhecido, nos termos do enunciado 296 da Súmula do TST. (Demétrius Crispim/RA)
CERVEJAS DA AMBEV
Antarctica
Bohemia
Brahma Chopp
Budweiser
Caracu
Franziskaner
Hoegaarden
Kronenbier
Leffe
Norteña
Original
Patricia
Polar Export
Quilmes
Serramalte
Skol
Stella Artois
REFRIGERANTES AMBEV
Água Tônica Antarctica
Baré
Citrus Antarctica
Guaraná Antarctica
H2OH!
Pepsi
Soda Antarctica
Sukita
Teem