Brasília – O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu suspender a prisão domiciliar preventiva do ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto. Ele responde a vários processos por participar do desvio de mais de R$ 170 milhões na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, na década de 1990.
Com a decisão da Quinta Turma do TRF3, o ex-magistrado terá que cumprir a prisão na cadeia. A detenção é preventiva porque o réu ainda não foi condenado definitivamente pela Justiça. Os integrantes da Quinta Turma acompanharam voto do relator, desembargador federal Luiz Stefanini, que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal.
De acordo com Stefanini, há três motivos principais para revogar a prisão domiciliar do ex-juiz, em andamento desde 2007. O primeiro, é que a decisão de deixá-lo em casa não poderia ter partido do juiz responsável por acompanhar a execução penal e só poderia ser tomada pelo juiz ou tribunal responsável pela condenação.
Segundo o desembargador, exames médicos indicam que a condição de saúde do juiz Nicolau, atualmente com 83 anos, é estável, o que não justifica cuidados especiais em casa. O terceiro e último motivo citado por Stefanini é o fato de o réu ter cometido falta grave durante a execução da pena, instalando câmeras de segurança na sua casa para monitorar a escolta policial que o acompanhava.
Ex-juiz Nicolau aciona STJ para sair da cadeia
Brasília – O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão que determinou o fim da prisão domiciliar, que cumpria desde 2007. A revogação do regime especial de encarceramento, determinando a volta à cadeia, foi decidida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com base em pedido do Ministério Público Federal.
A defesa de Nicolau pede que o STJ reconheça a prescrição do processo e alega que a prisão preventiva do ex-magistrado extrapolou o limite razoável de duração. Nicolau dos Santos Neto tem 83 anos e responde a vários processos cíveis e penais, todos sem decisão definitiva, por ter participado do esquema que desviou R$ 170 milhões da construção de um dos prédios do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.
No habeas corpus, que ficou sob responsabilidade do ministro Og Fernandes, no STJ, os advogados sustentam que a longa duração da prisão preventiva permite que o ex-juiz tenha direito à progressão de regime mesmo sem decisão definitiva.
Também argumentam que, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, todo réu é considerado inocente até a palavra final da Justiça. Essa é a tese que vem sendo aplicada no caso da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Embora condenados em única e última instância, os réus ainda não foram presos porque há possibilidade de recursos.
Débora Zampier, Repórter da Agência Brasil