Novo projeto pretende aumentar em um terço até metade a pena para o aborto. Atualmente, o Código Penal prevê prisão de um a três anos
São Paulo – O deputado Anderson Ferreira (PR-PE), representante da bancada evangélica, apresentou na semana passada na Câmara o Projeto de Lei (PL) 4.396/16, que pretende aumentar a pena para mulheres que decidirem abortar em razão da microcefalia ou qualquer anomalia do feto. A legislação vigente pune a gestante que realiza tal prática com pena de um a três anos de prisão. A nova proposta prevê um agravo de um terço, até metade da pena.
Agora, o PL deve ser apreciado pelas comissões de Seguridade Social e Familia, de Constituição e Justiça, de Cidadania e de Defesa das pessoas com Deficiência. Depois disso, a proposta caminha para votação no plenário da Câmara.
Em 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) compreendeu que a interrupção da gravidez para casos de fetos anencefálicos (sem cérebro), é permitida, visto que se enquadra na exceção prevista pelo Código Penal. Está na legislação que o aborto não é passível de pena quando a gravidez é oriunda de estupro ou quando haja risco comprovado para a mulher.
A intenção do deputado da bancada evangélica é justamente evitar brechas para que o STF enquadre a microcefalia nos mesmos termos. “Anteriormente foram os anencéfalos. Hoje você vê o movimento tentando querer incluir microcefalia. E amanhã o que será?”, disse o parlamentar. Organizações de defesa dos direitos da mulher haviam anunciado a intenção de recorrer ao STF sobre o tema.
Para a deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), o projeto deveria ser imediatamente arquivado. “Isso não é uma questão simples porque, muitas vezes, o diagnóstico da microcefalia já se dá em torno de cinco a seis meses, logo não é previsível a realização da interrupção da gravidez, e o deputado quer, sei lá o quê, mas sem dúvida nenhuma agredir o direito das mulheres”, afirmou.
No início do mês, o alto comissário de Direitos Humanos da ONU, Zeid Ra’ad Al Hussein, disse que os países que vivem surto do zika vírus deveriam garantir os direitos reprodutivos das mulheres permitindo a interrupção da gravidez. “Leis e políticas que restringem o acesso das mulheres a estes serviços devem ser urgentemente revistos de acordo com as obrigações para com os direitos humanos”, afirmou.