Projeto do vereador Luiz do Depósito (PMDB) agora é Lei. Prefeito vetou apenas multa aos comerciantes que descumprirem a norma
O prefeito Chico Brito sancionou a Lei que proíbe o uso de gorro, capacete ou qualquer cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público de Embu. O projeto, de autoria vereador Luiz Carlos Calderoni (PMDB), pretende aumentar a segurança do público, que vem sofrendo com assaltos de bandidos que escondem a face para praticar seus crimes de vários tipos, inclusive o golpe conhecido como ‘saidinha de banco’, ou o temido ‘sequestro-relâmpago’.
Apenas foi vetado o artigo 4º do projeto, que previa multa de 16 UFESP (Unidades Fiscais) para os responsáveis pelo estabelecimento que não afixar cartaz com a nova proibição. O prefeito Chico Brito, em sua justificativa, disse que a aplicação de multa ou sanção é atribuição do Poder Executivo, através de decreto municipal. O veto foi acatado por unanimidade (inclusive pelo autor da Lei) dos vereadores, em sessão realizada na quarta-feira, 22 de setembro.
Pelo que prevê o artigo 3º da nova Lei Municipal, os responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público deverão afixar no prazo máximo de 90 dias, a contar da data de publicação da Lei, placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo com letras legíveis, a seguinte inscrição: “É PROIBIDO A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE, GORRO OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE ENCUBRA A FACE”.
(Márcio Amêndola – Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal de Embu)