Termina uma disputa eleitoral, outra começa. É assim que funciona no Brasil e nos outros países democráticos. Mal acaba a contagem nas urnas e um já cochicha no seu ouvido: “preciso do seu apoio na próxima, hein?”.
Mas é fato também que muitos cidadãos elegem outros cidadãos para conduzir os caminhos do país ainda tendo dúvidas sobre a competência dos cargos eletivos, dos mandatos.
Há casos então que até mesmo os próprios candidatos não sabem quais as atribuições dos cargos a que estão concorrendo e, por isso, prometem o que não será de sua alçada, caso sejam eleitos.
Começaremos, então, respondendo ao seguinte:
O que faz cada um desses cargos e quantas vagas existem?
Procurando por uma resposta rápida, encontramos uma bastante curta e simples, no Portal Brasil, disponível em http://www.brasil.gov.br/sobre/o-brasil/eleicoes-2012/processo-eleitoral/papel-dos-eleitos.
Presidente da República:
É o chefe de Estado e de governo do Brasil. Nomeia os ministros e, com eles, formula as principais políticas públicas a serem executadas nos quatro anos de mandato.
O presidente é o responsável máximo pela administração do Brasil e cuida da relação do País com o exterior. Deve zelar pela Constituição Federal e pode sancionar ou vetar leis aprovadas no Congresso.
Tem direito a disputar uma reeleição após o fim do primeiro mandato.
Governador:
É a autoridade máxima do Poder Executivo no Estado ou no Distrito Federal. Os governadores nomeiam secretários e comandam a segurança pública. São responsáveis pela administração local como um todo.
Têm direito a disputar uma reeleição após o fim do primeiro mandato.
Senador:
Os senadores devem debater, criar, reformular e aprovar leis que regem o Brasil e também as que beneficiam seus respectivos Estados. Determinam ainda a validade de acordos internacionais. Podem também processar e julgar o presidente da República, seu vice, ministros e procuradores.
Cada Estado conta com três senadores, que têm mandatos de oito anos.
Deputado Federal:
Integra a Câmara dos Deputados, em Brasília. Os deputados devem debater, propor, aprovar e alterar leis de interesse nacional. Fiscalizam as atividades do Presidente da República, dos ministros e ajudam a elaborar o orçamento nacional e a utilização do dinheiro público.
Com os senadores, os deputados podem autorizar declaração de guerra, suspender atos do presidente da República ou até processá-lo.
Podem disputar a reeleição, quantas vezes desejarem, a cada quatro anos.
Veja o número de deputados federais por Estado:
São Paulo: 70
Minas Gerais: 55
Rio de Janeiro: 44
Bahia: 40
Rio Grande do Sul: 30
Paraná: 29
Pernambuco: 24
Ceará: 23
Pará: 20
Maranhão: 17
Santa Catarina: 17
Goiás: 16
Paraíba: 10
Espírito Santo: 10
Piauí: 9
Alagoas: 9
Rio Grande do Norte: 9
Amazonas: 9
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima: 8
Deputado Estadual:
Integram as Assembleias Legislativas e devem debater, propor, aprovar e alterar leis de âmbito estadual. Fiscalizam ainda a atuação do governador e seus secretários, além de aprovar o orçamento de seus Estados.
Podem disputar a reeleição, quantas vezes desejarem, a cada quatro anos.
Veja o número de deputados estaduais por Estado:
São Paulo: 94
Minas Gerais: 79
Rio de Janeiro: 68
Bahia: 64
Rio Grande do Sul: 54
Paraná: 53
Pernambuco: 48
Ceará: 47
Pará: 44
Maranhão: 41
Santa Catarina: 41
Goiás: 40
Paraíba: 30
Espírito Santo: 30
Piauí: 27
Alagoas: 27
Rio Grande do Norte: 27
Amazonas: 27
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Distrito Federal, Sergipe, Rondônia, Tocantins, Acre, Amapá e Roraima: 24
Prefeito:
Chefe do Poder Executivo municipal, o prefeito é responsável pela administração de sua cidade. É sua função elaborar o orçamento municipal e a aplicação dos recursos recebidos, além de sancionar ou vetar as propostas de leis elaboradas pelos vereadores.
Cabe ao prefeito também a organização e prestação de serviços públicos de interesse local, como transporte coletivo, coleta de lixo, limpeza de ruas e parques, educação e saúde, seja de maneira direta ou por meio de concessão ou permissão. Para auxiliá-lo na função, o prefeito nomeia secretários municipais.
O prefeito pode também elaborar leis que serão apreciadas pela Câmara dos Vereadores.
Prefeitos têm direito a disputar uma reeleição após o fim do primeiro mandato.
Vereador:
Os vereadores compõem as Câmaras Municipais e são responsáveis pela elaboração, sanção ou veto (quando parte do prefeito) das leis municipais, pela fiscalização do Executivo, pela aprovação do orçamento local e servem de intermediários na relação entre população e prefeito.
Os vereadores são eleitos a cada quatro anos, podendo se reeleger quantas vezes quiserem. O número varia conforme o total de habitantes de cada município, segundo determina a Constituição Federal.
Vices e suplentes:
A eleição do presidente, governador e prefeito implicam na eleição do vice que compõe a sua chapa durante as eleições.
É o vice quem irá assumir, temporariamente ou permanentemente, o cargo principal do Poder Executivo federal, estadual ou municipal em caso de viagem, afastamento, renúncia ou morte do titular.
Em caso de impedimento do presidente ou do vice-presidente, serão chamados para exercer o cargo – na ordem – o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e o presidente do Supremo Tribunal Federal até que sejam convocadas novas eleições.
Nos cargos do legislativo, os suplentes são os substitutos dos titulares de cargo. No senado, a substituição é similar a dos cargos de vice do Poder Executivo. Tramita na casa legislativa a PEC 37/2011 (PEC dos Suplentes) que altera o artigo 46 da Constituição Federal e limita a um o número de suplentes e impede que este seja cônjuge ou parente do titular. Além disso, a proposta de emenda constitucional prevê nova eleição em caso de vacância definitiva do cargo.
Para deputados e vereadores, eleitos por voto proporcional, a suplência obedece a ordem dos candidatos mais votados de uma coligação/partido.
Retirado de: Diários Políticos
Achei muito interessante
Eu gostaria de saber quantos politicos governam o país .
Pergunta difícil de se responder minha cara… É mais fácil saber quantos não trabalham, pois tirando quase todos, muito do nada sobra..
Acho que vcs confundiram “cargo político” com “cargo eletivo”. Acessei o texto esperando outra coisa. Me interessou saber quantos CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO ou comissionados – esses sim cargos politicos – existem no Brasil… Dá pra se imaginar ne???