Representados por ex-secretário de segurança pública do Estado, vereadores presos tentam última cartada junto ao Supremo Tribunal Federal, maior instância da justiça brasileira
Os vereadores de Taboão da Serra Milton de Andrade (PV), José Luiz Elói (PMDB), Arnaldo Clemente dos Santos (PSB) e Carlos Alberto de Andrade (irmão de Milton e presidente do PV de Taboão) requereram junto ao Supremo Tribunal Federal o pedido de soltura da prisão, alegando não apresentarem perigo à sociedade e constrangimento por estarem presos há mais de 30 dias. O pedido foi protocolado e distribuído no dia 31 de maio, e divulgado no site de notícias do STF nesta terça-feira (7), com relatoria do Ministro Luiz Fux. O advogado dos réus é o renomado Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, ex-secretário de Segurança Pública do Estado e um dos mais caros do país.
Acusados de fraudarem o sistema de captação de tributos municipais (IPTU e ISS), os três vereadores de Taboão da Serra e o presidente do PV envolvidos no primeiro ato de prisões que ocorreu há mais de um mês, requereram junto ao STF o pedido de liberdade condicional por meio de Habeas Corpus – (HC) nº 108706 – alegando constrangimento ilegal em razão de prisão desde o dia 3 de maio de 2011.
Os acusados pedem a revogação da prisão preventiva que foi determinada após a prorrogação das prisões temporárias no último dia 12 de maio pela juíza de Taboão da Serra, Dra. Flávia Castellar Olivério.
Segundo aponta o documento de pedido de liberdade dos quatro acusados, o Ministério Público ofereceu denúncia contra 11 pessoas – entre elas os acusados – pela suposta prática dos delitos previstos nos artigos 313-A, combinado com os artigos 71 e 29, do Código de Penal; artigo 3º, inciso II, da Lei 8.137/90; e artigos 29, 69, 71 e 288, do CP.
As prisões preventivas foram mantidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a defesa sustenta que o decreto de prisão seria um “despacho genérico que ignora todas as circunstâncias peculiares do caso e poderia ser aplicado em quaisquer outras acusações de natureza semelhante”.
Nas informações distribuídas pelo site do STF, “os advogados argumentam que a fundamentação para manter as prisões é ‘flagrante e irremediavelmente insatisfatória’. Diz ainda que “o despacho do desembargador, assim como aquele de 1ª instância, não foi capaz de externar a mais frágil necessidade de se manter os pacientes encarcerados’, alegam, ressaltando que seus clientes não representam qualquer perigo social”.
“Ao final, a defesa pede a concessão da medida liminar a fim de suspender os efeitos do decreto de prisão preventiva questionado, até o julgamento final do presente habeas corpus. No mérito, solicita a revogação da prisão, com a consequente concessão da liberdade provisória”, conclui o informe do STF.
(Alexandre Oliveira, para o Fato Expresso)