São Paulo – A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (10) o projeto de lei do Senado (PLS 508/2011), que considera crime a ser punido com prisão de dois a quatro anos, vender, fornecer, servir ou entregar bebida alcoólica e outros produtos causadores de dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para também estabelecer multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil para quem descumprir a lei. Enquanto não for recolhida a multa o estabelecimento ficará interditado.
O autor, senador Humberto Costa (PT-PE), disse que o projeto resolve controvérsia jurídica sobre o enquadramento dessa infração: se contravenção ou crime. Assim, prevê a revogação de dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que vinha permitindo punição mais branda para tal prática.
O relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), manifestou-se pela aprovação do projeto com emenda aceita pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Por: Redação da Rede Brasil Atual
De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto, aprovado na forma de substitutivo de Benedito de Lira (PP-AL), visa resolver controvérsia jurídica sobre o enquadramento dessa infração: se contravenção ou crime. Assim, prevê a revogação de dispositivo do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) que vinha permitindo punição mais branda para tal prática.