Judiciário de Embu das Artes determinou uso de força policial para a retirada dos integrantes do MTST que ocupam a Mata do Roque Valente, em Embu das Artes, que já chamam o local de ‘Novo Pinheirinho’
A juíza da comarca de Embu, Dra. Bárbara C. H. Cardoso de Almeida concedeu, na quinta-feira, 8 de março, mandado de reintegração de posse da mata localizada entre o Jardim Santa Tereza e o Parque Pirajuçara, Embu das Artes, mais conhecida como ‘Mata do Roque Valente’, terreno atualmente pertencente à CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional Urbano), e que foi ocupada por milhares de integrantes do MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) no domingo, dia 4/3. Os ocupantes batizaram o local com o nome de ‘Novo Pinheirinho’, em alusão ao bairro de São José dos Campos, desocupado pela tropa de choque da PM há poucos meses, quando milhares de moradores foram retirados da área cuja propriedade era reivindicada por uma empresa do megainvestidor Naji Nahas.
A reintegração de posse atendeu ao pedido da advogada Maria Isabel Hodinik e outros, entre os quais Paulo Oliveira da Silva, em nome do Movimento Pró Parque Ecológico, Cultural e de Lazer do Pirajuçara, que entraram com uma Ação Popular para impedir o uso do local para fins de moradia, um terreno com mais de 450 mil metros quadrados, por se tratar de uma Área de Preservação Ambiental (APA), com partes de Preservação Permanente (APP). O processo se arrasta por vários anos e os membros do movimento ambiental não querem a transformação do local em condomínio de apartamentos da CDHU, o que segundo eles, traria danos irreversíveis à área, parcialmente coberta com vegetação nativa e nascentes de água.
Diz a magistrada em seu despacho: “Inaceitável… qualquer tipo de invasão… se trata de invasão de inúmeras pessoas, os assim denominados “sem teto”. Há que se ponderar que este município, bem como boa parte dos municípios que compõem a região metropolitana de São Paulo sofrem com a constante ocupação desordenada do solo a qual não só causa irreparáveis prejuízos ao meio ambiente, mas aos próprios ocupantes, que se vêem privados de toda a infra-estrutura urbana e passam a ter uma existência pautada na miséria e na absoluta ausência do poder público”.
FORÇA POLICIAL
Em seu despacho, a juíza solicita inclusive o uso de força policial para a retirada dos ocupantes do terreno. Mais adiante, ela determina: “defiro, portanto, a desocupação, expeça-se o competente mandado de urgência. Defiro o reforço policial. Expeça-se o competente ofício, ressaltando-se que a polícia deverá agir com a ponderação que a situação exige. Oficie-se, igualmente, à Prefeitura Municipal, para que forneça os meios para desocupação da área e assistência a eventuais incapazes. Sem prejuízo, determino a extração de cópias e sua remessa à autoridade policial para apuração dos fatos e quem deu causa à invasão para apurar-se a prática de eventual crime ambiental”.
Segundo a advogada Isabel Hodinik, uma Ação Popular foi impetrada por ela, em nome dos movimentos ambientais há alguns anos, porque a CDHU adquiriu um terreno para moradia popular, onde isto não é possível nem permitido por lei. “Trata-se de uma Área de Preservação Ambiental, com parte de Preservação Permanente. O governo do Estado jamais deveria ter comprado aquele terreno para esta finalidade” (de moradia), ponderou. Hodinik também solicitou à justiça a elaboração de um laudo por perito indicado pelo Judiciário, a fim de ser realizado um levantamento do total da área que é de APA e APP. “Este laudo foi determinado há mais de 3 anos, e a prefeitura jamais se interessou em produzi-lo”, afirmou. Em outro despacho a juíza de Embu das Artes também determinou a nomeação de um perito imediatamente, para a solução do problema.
Advogada disse não ter nada pessoal contra os Sem Teto, que segundo ela, tem direito à moradia, “mas não neste local, que é a última área verde da periferia de Embu das Artes, e deve ser preservada em benefício dos próprios milhares de moradores que residem no entorno, também em condições precárias”. Ela disse confiar que os ocupantes do terreno não causem mais danos ambientais à área, até que a reintegração de posse seja resolvida.
Em comentário enviado ao Fato Expresso, o presidente da Sociedade Ecológica Amigos de Embu, Leandro Dolenc informa que a entidade “realizou programas de Agenda21 nas escolas do entorno do parque (da Mata Santa Tereza) em 2005. Também fez um diagnóstico sócio-ambiental em 2008 mostrando que os moradores da região não tem equipamentos públicos adequados. Os diagnósticos apontam que o parque deveria ser destinado para atender à comunidade local já instalada, pois é uma área altamente adensada”.
Dolenc defende que “construir novas moradias só vai piorar a falta de áreas de lazer, deficiências na saúde, educação, transporte e segurança. E também aumentar as enchentes no Taboão, pois as principais nascentes do Rio Pirajuçara estão no parque (uma nascente está embaixo da escola Valdelice)”.
(Fato Expresso)
LEIA A ÍNTEGRA DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DA MATA DO SANTA TEREZA E DA EXIGÊNCIA DE PERÍCIA AMBIENTAL NO LOCAL:
Documento 1:
Documento 2: