O eleitor que deixar de votar no segundo turno das eleições deve justificar a ausência, no dia da eleição, entregando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) preenchido na seção eleitoral mais próxima. Mesmo que esteja neste dia em uma cidade em que não haverá segundo turno, o eleitor poderá se dirigir a um cartório para fazer a justificativa. O TSE disponibiliza em seu site os endereços de todas as zonas eleitorais do país.
É necessário apresentar também um documento de identificação com foto e saber o número do título. O formulário é gratuito e foi disponibilizado na internet pela Justiça Eleitoral. Ele também pode ser retirado nos cartórios eleitorais e nos locais de votação no próprio dia do pleito, domingo, 28 de outubro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), primeiro e segundo turno são eleições independentes. Mesmo quem não votou no último dia 7 de outubro é obrigado a comparecer à votação ou justificar ausência no dia 28.
Se o eleitor estiver fora de seu domicílio, em um município onde não haja segundo turno, a ausência deve ser justificada em qualquer cartório eleitoral.
Já aquele que estiver na cidade em que vota mas não puder votar deve procurar o cartório eleitoral onde o seu título está registrado em até 60 dias após a eleição. A falta deverá ser comprovada. No caso de doença, por exemplo, um atestado médico é aceito.
Quem não levar a justificativa a um local de votação no próprio domingo também deve procurar o cartório eleitoral. A justificativa relativa ao segundo turno pode ser feita até o dia 27 de dezembro. Aquele que perder o prazo terá de pagar uma multa, de aproximadamente R$ 3, mas que pode ser multiplicada até dez vezes, de acordo com decisão da Justiça.
O voto é obrigatório para todos os brasileiros com mais de 18 anos e menos de 70 anos, além de estrangeiros naturalizados. Para analfabetos, além de pessoas com idades entre 16 e 18 anos e mais de 70, o voto é facultativo.
Residentes no exterior
Aqueles que moram no exterior, mas têm domicílio eleitoral no Brasil, também devem justificar a ausência nas eleições, tanto do primeiro quanto do segundo turno, até 30 dias depois de retornarem ao país.
O eleitor que morar fora e tiver o título eleitoral cadastrado no exterior não tem o direito a votar nas eleições municipais. O voto para quem reside em outro país é exclusivo para presidente da República, em urnas instaladas em embaixadas e consulados. Como neste ano não há eleição para presidente, o eleitor que mora fora não vota nem precisa justificar.
Título cancelado
Quem teve o título cancelado porque deixou de votar ou não justificou a ausência em três votações seguidas também não pode votar e deve procurar o cartório de sua região para solucionar pendências. Nos casos de quem não compareceu às últimas votações, será necessário quitar uma multa.
Pessoas que têm o título suspenso ficam impedidas de se inscrever em concurso ou prova para cargo público ou ser empossado na função. Os empregados no serviço público não podem receber salário. Não é possível obter empréstimos em bancos mantidos pelo governo, tirar passaporte, carteira de identidade nem renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
*Congresso On-line.